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Mattone Di Venezia

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2013 por COTTO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA, processo nº 905869095, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905869095
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOTTO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CERÂMICOS LTDA
CNPJ do titular15.206.371/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905869095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150280666 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Cotto Brasil Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150280666 (10/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Cotto Brasil Comércio de Produtos Cerâmicos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  3. 13/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de origem/procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2336
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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