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GENTILEZASURBANAS-SP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2013 por SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P., processo nº 905868188, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905868188
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/2013
Data da concessão01/12/2015
Vigência até01/12/2025
TitularSINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.
CNPJ do titular60.746.898/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem * - [Informação em]; Corretagem * - [Consultoria em]; Corretagem * - [Assessoria em]; Corretagem *; Corretores imobiliários - [Informação em]; Corretores imobiliários - [Consultoria em]; Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários; Imobiliários (Corretores -) - [Informação em]; Imobiliários (Corretores -) - [Consultoria em]; Imobiliários (Corretores -) - [Assessoria em]; Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -) - [Informação em]; Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2741
  2. 25/04/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220143039 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEGRA INCORPORADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o uso de marca com alteração no seu caráter distintivo original (sem o termo ?SP? do conjunto?). Além disso, todos os documentos apresentados demonstram serviços distintos dos discriminados no certificado de registro. Por fim, as provas dos anos de 2013, 2016 e 2016 estão datadas fora do período de investigação. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2729
  3. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220143039 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TEGRA INCORPORADORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  4. 01/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2343
  5. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  6. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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