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FUT SAC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2013 por JUBA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 905861540, nas classes 25. Registro em vigor até 29/12/2035.

Número do processo905861540
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2013
Data da concessão29/12/2015
Vigência até29/12/2035
TitularJUBA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular05.419.259/0001-95
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Roupas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Cuecas; Esportes (Sapatos para -) *; Futebol (Sapatos de -); Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gravatas; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Penhoar; Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Echarpe; Poncho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905861540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250365542 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JUBA MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 06/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008318 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Agravo de Instrumento nº 5015274-81.2024.4.02.0000/RJ (Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ). Foi proferido acórdão pelo TRF2, em sede de agravo de instrumento, nos seguintes termos: "(...) Estas considerações evidenciam a ausência da probabilidade do direito alegado pela autora agravada, o que desautoriza a concessão da tutela de urgência pleiteada em relação ao pedido de suspensão dos efeitos dos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, e torna desnecessário o exame do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Por outro lado, deve ser mantida a decisão combatida no que diz respeito à suspensão dos efeitos do registro nº 920.703.518, para a marca de apresentação nominativa "FUTSAC". (...) Dessa forma, entendo não estarem preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/15 em relação aos registros de nºs 904.237.940 e 905.861.540, de modo que deve ser parcialmente reformada a decisão de primeiro grau, com a consequente revogação da tutela de urgência concedida no processo 5043103- 60.2024.4.02.5101/TRF2, evento 8, DESPADEC1 em relação a tais registros. (...) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DEIXAR DE CONHECER do agravo interno e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.004335/2025-34<br /> código IPAS462 · RPI 2835
  3. 06/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008318 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5043103-60.2024.4.02.5101/31a VF/RJ. Registro sub judice e com efeitos suspensos inter partes, conforme decisão judicial proferida nos seguintes termos: "Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para suspender, com efeitos inter partes, os registros de marca nºs 904237940, 905861540 e 920703518". Processo INPI nº 52402.007501/2024-73<br /> código IPAS462 · RPI 2796
  4. 29/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2347
  5. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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