Marca Nominativa depositada no INPI em
07/02/2013 por J. PORTUGAL RAMOS VINHOS, S.A.,
processo nº 905861175, nas classes 29.
Registro em vigor até 28/06/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905861175 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260030357 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. PORTUGAL RAMOS VINHOS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2879
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160291507 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Cessionário: </b>J. PORTUGAL RAMOS VINHOS, S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2466
28/06/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2373
19/04/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2363
06/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2335
18/06/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2215