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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/2013 por ANDRE LUIS BORBA DA SILVA, processo nº 905852370, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905852370
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE LUIS BORBA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Cirurgia plástica - [Informação em]; Cirurgia plástica - [Consultoria em]; Cirurgia plástica - [Assessoria em]; Cirurgia plástica; Médica (Serviços de clínica-) - [Informação em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Consultoria em]; Médica (Serviços de clínica-) - [Assessoria em]; Médica (Serviços de clínica-); Oculista (Serviços de -) - [Informação em]; Oculista (Serviços de -) - [Assessoria em]; Oculista (Serviços de -); Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Informação em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Consultoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria] - [Assessoria em]; Avaliação da capacidade auditiva [audiometria]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Medicina alternativa (serviços de -) - [Informação em]; Medicina alternativa (serviços de -) - [Consultoria em]; Medicina alternativa (serviços de -) - [Assessoria em]; Medicina alternativa (serviços de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905852370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2335
  2. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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