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Serra Uruguai FEIJÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2013 por CEREAIS RUVIARO LTDA, processo nº 905850483, nas classes 29. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo905850483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2013
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularCEREAIS RUVIARO LTDA
CNPJ do titular02.999.484/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Feijão em conserva [ou ensacado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905850483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  2. 17/08/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de Sentença Judicial Transitada em Julgado - Ação Ordinária nº 0054809-38.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.154331/2018-97 / Pedido de Registro de Marca nº 905.850.483 (SERRA URUGUAI FEIJÃO), nos seguintes termos. [Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a decisão do INPI ora atacada e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido de registro nº 905.850.483, referente à marca mista SERRA URUGUAI FEIJÃO, devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme fundamentação acima.] O registro anterior, 813.923.905 (ARROZ URUGUAI) fora extinto no curso da ação judicial, por caducidade. código IPAS029 · RPI 2641
  3. 17/08/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051006 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0054809-38.2018.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.154331/2018-97 / Pedido de Registro de Marca nº 905.850.483 (SERRA URUGUAI FEIJÃO)/ Após trânsito em julgado; Sentença de Mérito [ - No caso dos autos, a questão não comporta maiores desdobramentos. Isso porque, no curso da lide, ocorreu a extinção por caducidade do registro nº 813.923.905, relativo à marca ARROZ URUGUAI, da ré CEREALISTA SEPEENSE LTDA, afastando qualquer impedimento. Logo, deve ser anulado o ato do INPI e deferido o pedido de registro da autora para a marca SERRA URUGUAI FEIJÃO. / III ? DISPOSITIVO / Isto posto, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para anular a decisão do INPI ora atacada e determinar que o INPI realize o deferimento do pedido de registro nº 905.850.483, referente à marca mista SERRA URUGUAI FEIJÃO, devendo ainda promover à devida anotação e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme fundamentação acima.]<br /> código IPAS639 · RPI 2641
  4. 25/09/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051006 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0054809-38.2018.4.02.5101 ? 9ª VF RJ - Processo INPI n° 52400.154331/2018-97<br /> código IPAS462 · RPI 2490
  5. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150287452 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CEREAIS RUVIARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  6. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150287452 (17/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CEREAIS RUVIARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  7. 10/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813923905 (ARROZ URUGUAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2340
  8. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)