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PIZZARIA DO JAYME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2013 por ALAOR ALENDE SOUZA GUEDES, processo nº 905846150, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905846150
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularALAOR ALENDE SOUZA GUEDES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Cantinas - [Informação em]; Cantinas - [Consultoria em]; Cantinas - [Assessoria em]; Cantinas; Lanchonetes - [Informação em]; Lanchonetes - [Consultoria em]; Lanchonetes - [Assessoria em]; Lanchonetes; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905846150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150251934 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alaor Alende Souza Guedes<br /><b>Procurador: </b>INGRID SOARES GERMANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150251934 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Alaor Alende Souza Guedes<br /><b>Procurador: </b>INGRID SOARES GERMANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829123695 (JAIME DO PASTEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2335
  5. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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