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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2013 por MULTSPRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 905843150, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905843150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/02/2013
Data da concessão22/12/2015
Vigência até22/12/2025
TitularMULTSPRAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.294.811/0001-69
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Fosfatos [fertilizantes]; Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Superfosfatos [fertilizantes];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  2. 02/04/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126077 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORZA ENGENHARIA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Garcia e Schneider Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2778
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126077 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FORZA ENGENHARIA - TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Garcia e Schneider Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 27/02/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160063607 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2564
  5. 19/04/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160063607 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MINERAÇÃO MORRO AZUL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2363
  6. 22/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2346
  7. 20/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2337
  8. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)