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BRASAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2013 por BRASAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 905834526, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905834526
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular36.756.997/0001-51
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905834526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150264878 (21/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /> código IPAS235 · RPI 2494
  2. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150264878 (21/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente (BRASAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 36756997000151) e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) (ADMINISTRADORA BRASAL LTDA - CNPJ 469429000122). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  3. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150264878 (21/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  4. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150264878 (21/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Machado de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  5. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816945047 (BRASAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s) 905831837, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S). código IPAS024 · RPI 2335
  6. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)