® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMAZONIA SALVEGUARDE NOSSA FLORESTA SAFEGUARD OUR FOREST

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2013 por THE AMAZONIA JUICE CO., processo nº 905817826, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905817826
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHE AMAZONIA JUICE CO.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Xaropes para bebidas; Água clorada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905817826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 822036010 (CRISTAL AMAZÔNIA) e Processo 822391589 (CRYSTAL AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2430
  2. 20/05/2014 Notificação de oposição 850130113339 de 18/06/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  3. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905817826 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.