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ELEKTRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2013 por IBERDROLA S.A., processo nº 905813383, nas classes 04. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo905813383
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2013
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularIBERDROLA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Aditivos, não químicos, para combustível para motores; Combustíveis (Misturas -) vaporizadas; Combustível (Óleo -); Elétrica (Energia -); Energia elétrica; Gás solidificado [combustível]; Lubrificantes; Óleo (Gás de -); Óleo combustível; Aditivo para álcool combustível.;

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Óleo industrial; Graxas industriais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905813383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850180046920 (21/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IBERDROLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No presente caso, a petição de retificação apresentada questiona o fundamento da decisão do recurso administrativo, em que houve o ajuste da especificação requerida. Ocorre que tal decisão é final e irrecorrível, nos termos do artigo 215 da LPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2858
  2. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180032873 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IBERDROLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA. Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180430479.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  3. 06/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180032873 (06/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IBERDROLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SEDE DA TITULAR ONDE CONSTE A SEDE ANTERIOR, TENDO EM VISTA QUE A SEDE DA TITULAR, É PARAMETRO PARA A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DE EMPRESA ESTRANGEIRA.<br /> código IPAS267 · RPI 2496
  4. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180063649 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  5. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  6. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160043041 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IBERDROLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  7. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160043041 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IBERDROLA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  8. 05/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840208952 (ELEKTRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2348
  9. 06/10/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. código IPAS136 · RPI 2335
  10. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

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