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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2013 por EDSON OSVALDO ZANIBONI ME, processo nº 905800443, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905800443
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON OSVALDO ZANIBONI ME
CNPJ/CPF do titular78.823.655/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá*; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de milho; Glicose para fins culinários; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço (Xarope de -); Milho (Farinha de -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Pudins; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvetes (Pós para preparar -); Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Trigo (Farinha de -); Vinagre; Açúcar líquido; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Canjica (milho para - ); Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pó para pudim; Polvilho; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905800443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150267975 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150267975 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDSON OSVALDO ZANIBONI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  3. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817244530 (DELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2334
  4. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

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