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PPP Advogados

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2013 por PECK ADVOGADOS, processo nº 905780329, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905780329
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularPECK ADVOGADOS
CNPJ/CPF do titular42.797.473/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "advogados".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Pesquisas jurídicas - [Consultoria em]; Pesquisas jurídicas - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas; Resolução de disputas [serviços extrajudiciais de-); Serviços jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905780329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220246686 (09/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PECK ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Leandro Bissoli<br /><b>Cedente: </b>PATRICIA PECK PINHEIRO ADVOGADOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PECK ADVOGADOS<br/> código IPAS270 · RPI 2690
  3. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  4. 22/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2333
  5. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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