Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2013 por PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA,
processo nº 905769660, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150266730 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido, devido à publicação da RPI nº 2449 de 12/12/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2457
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170301801 (27/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br />código IPAS270 · RPI 2449
21/11/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150266730 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2446
22/12/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150266730 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PROLOGIS CCP LOGÍSTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2346
29/09/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830936980 (VILAS VERTICAIS CYRELA), Processo 902153307 (CYRELA), Processo 903772493 (CYRELA LANDSCAPE), Processo 822115794 (CYRELA), Processo 827796196 (CYRELA BRAZIL REALTY), Processo 819704636 (CCP), Processo 900323531 (CCP), Processo 902070002 (STAR CLUB CYRELA) e Processo 903772531 (CYRELA LANDSCAPE UBERABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2334
28/05/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2212