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PROFESSIONAL TRUE COSMÉTICOS DE ALTA PERFORMANCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2013 por TRUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI - ME, processo nº 905763190, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905763190
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTRUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI - ME
CNPJ do titular17.080.454/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Fragrâncias (Mistura de -); Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavagem a seco (Produtos para -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para remover a pintura; Rosa (Óleo de -); Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905763190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150269944 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130205198 (23/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  4. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150269944 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  5. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820348996 (TRUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2334
  6. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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