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ENDO LIFE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2013 por ENDO CARDIO COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA., processo nº 905747305, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905747305
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2013
Data da concessão20/10/2015
Vigência até20/10/2025
TitularENDO CARDIO COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
CNPJ do titular06.186.617/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905747305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250072757 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ENDOLIFE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIO E REPRES MAT HOSPITALAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 24/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250072757 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ENDOLIFE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMERCIO E REPRES MAT HOSPITALAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2842
  4. 20/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2337
  5. 22/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2333
  6. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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Classificação figurativa (Viena)