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Mercado Geek

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2013 por DOUGLAS SHINKI TERUYA, processo nº 905737296, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905737296
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDOUGLAS SHINKI TERUYA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo - [Informação em]; Análise de custo - [Consultoria em]; Análise de custo - [Assessoria em]; Análise de custo; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Informação em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Consultoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) - [Assessoria em]; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -); Comparação de Preços - [Informação em]; Comparação de Preços - [Consultoria em]; Comparação de Preços - [Assessoria em]; Comparação de Preços; Custo (Análise de -) - [Informação em]; Custo (Análise de -) - [Consultoria em]; Custo (Análise de -) - [Assessoria em]; Custo (Análise de -); Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Consultoria em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Demonstração de produtos; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas - [Informação em]; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas - [Consultoria em]; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas - [Assessoria em]; Modelos (Agências de -) para publicidade ou promoção de vendas; Negócios (Avaliações de -) - [Informação em]; Negócios (Avaliações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Avaliações de -) - [Assessoria em]; Negócios (Avaliações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Informação em]; Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Consultoria em]; Negócios (Levantamentos de informações de -) - [Assessoria em]; Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -) - [Informação em]; Negócios (Pesquisa em -) - [Consultoria em]; Negócios (Pesquisa em -) - [Assessoria em]; Negócios (Pesquisa em -); Preços (Comparação de-) - [Informação em]; Preços (Comparação de-) - [Consultoria em]; Preços (Comparação de-) - [Assessoria em]; Preços (Comparação de-); Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Pesquisa de mercado - [Informação em]; Pesquisa de mercado - [Consultoria em]; Pesquisa de mercado - [Assessoria em]; Pesquisa de mercado; Serviço de comparação de preços - [Informação em]; Serviço de comparação de preços - [Consultoria em]; Serviço de comparação de preços - [Assessoria em]; Serviço de comparação de preços;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905737296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva ("mercado geek") em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2333
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214