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S2 SELO SOCIAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2013 por DESIGN POSSIVEL, processo nº 905735242, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905735242
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito03/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDESIGN POSSIVEL
CNPJ do titular10.596.973/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Processos produtivos e sistemas de gestão dos negócios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905735242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro nº 905186109, para assinalar serviços que guardam relação com as atividades previstas para a suposta certificadora. Desta forma, presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar. código IPAS024 · RPI 2411
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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