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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2013 por JRC CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME, processo nº 905734556, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905734556
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJRC CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.388.622/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905734556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170238427 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JRC CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS235 · RPI 2498
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170238427 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JRC CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 25/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821160001 (UNICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2429
  4. 25/03/2014 Notificação de oposição 850130110990 de 17/06/2013 código IPAS423 · RPI 2255
  5. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)