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JOÃO MOURA JIU-JITSU TEAM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/12/2012 por MOURA ACADEMIA LTDA ME, processo nº 905730690, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905730690
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/12/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMOURA ACADEMIA LTDA ME
CNPJ do titular14.181.885/0001-87
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde] - [Informação em]; Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde] - [Consultoria em]; Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde] - [Assessoria em]; Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905730690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2359
  2. 29/12/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2347
  3. 15/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2332
  4. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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