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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2012 por TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA, processo nº 905725077, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905725077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2012
Data da concessão01/12/2015
Vigência até01/12/2025
TitularTAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.592.997/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Compactos (Discos -), ROM (Ingl.); Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Disquetes (Drives de -) para computadores; Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905725077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2785
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436173 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REP ACESSO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2773
  3. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220436173 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REP ACESSO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  4. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229156 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TAG COMUNICAÇÃO DE TENDENCIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  5. 01/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2343
  6. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  7. 28/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2212

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