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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2012 por GAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 905696344, nas classes 35. Registro em vigor até 03/11/2025.

Número do processo905696344
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2012
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularGAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular13.358.832/0001-26
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Informação em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Consultoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros - [Assessoria em]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Consultoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -) - [Assessoria em]; Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -); Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]; Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905696344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250415986 (13/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO DIAS BAIÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal, o Requerente não tem direito ao desconto na retribuição. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.500,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250415986. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1. Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2893
  2. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  3. 15/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2332
  4. 20/05/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140017228 (30/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORREÇÃO NO NOME DO PROCURADOR.<br /> código IPAS566 · RPI 2263
  5. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)