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MANDO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2012 por MANDO CORPORATION, processo nº 905690583, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905690583
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMANDO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Alarmes *; Alta freqüência (Aparelhos de -); Antenas; Antenas sem fio (Mastros para -); Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para registrar a milhagem de veículos; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro]; Aparelhos para transmissão de som; Baterias (Caixas de -) [acumuladores]; Baterias elétricas para veículos; Bobinas de auto-indução [impedância]; Bobinas elétricas; Bobinas eletromagnéticas; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas registradoras; Câmeras [fotografia]; Câmeras cinematográficas; Câmeras de vídeo; Capacidade (Medidores de -); Capacitores [condensadores elétricos]; Chips [circuitos integrados]; Circuitos impressos; Circuitos integrados; Comutação (Dispositivos elétricos para -); Comutadores; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle de velocidade para veículos (Aparelhos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Conversores elétricos; Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]; Detectores; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Diodos emissores de luz [LED]; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Distribuição (Consoles de -) [eletricidade]; Frequencímetros; Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus; Indicadores de velocidade; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Intercomunicação (Aparelhos para -); Interfaces [para computadores]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Junção (Caixas de -) [eletricidade]; Lentes corretivas [óptica]; Lentes ópticas; Limitadores [eletricidade]; Material (Instrumentos e máquinas para teste de -); Medição (Instrumentos para -); Medidores; Medidores (Aparelhos elétricos -); Objetivas [lentes] [óptica]; Oculares [instrumentos ópticos]; Oscilógrafos; Painéis de controle [eletricidade]; Perda elétrica (Indicadores de -); Placas de circuito impresso; Plaquetas de silício para circuitos integrados; Pressão (Indicadores de -); Pressão (Medidores de -); Reatância (Bobina de -) [impedância]; Redutores [eletricidade]; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Rotores [eletricidade]; Semicondutores; Simuladores para direção e controle de veículos; Som (Instrumentos localizadores pelo -); Telêmetros [distanciômetro]; Temperatura (Indicadores de -); Transformadores [eletricidade]; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Velocidade (Instrumentos para medição de -) [fotografia]; Voltímetros; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho de comunicação; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ótico para criação de imagem; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Aperiódico [transformador de alta-freqüência]; Automático de nível [sinalização]; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Bobina [eletricidade]; Borne [eletricidade]; Cabina de distribuição de eletricidade; Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV; Computador de bordo para veículo; Difusor elétrico de essência para ambiente; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Estabilizador de voltagem; Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle; Placa para acumulador elétrico; Recarregador de energia [bateria]; Tacógrafo [aparelho que registra velocidade; tacômetro registrador]; Velocímetro; Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905690583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820106968 (MD MANDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2332
  2. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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