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CASA ANGUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2012 por LEANDRO MELO DE OLIVEIRA - ME, processo nº 905666720, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905666720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2012
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularLEANDRO MELO DE OLIVEIRA - ME
CNPJ/CPF do titular06.194.009/0001-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "CASA" e "ANGUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905666720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 09/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250153880 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MELO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Pinto Mallmann<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2853
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250153880 (27/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MELO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rafael Pinto Mallmann<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A cessão dos direitos da marca pelo inventariante poderá ocorrer desde que ouvidos os interessados e com autorização do juízo. Apresente a autorização necessária ou documentos oficiais, judiciais ou extrajudiciais, que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha, Inventário Extrajudicial registrado em cartório, ou equivalente, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2839
  4. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  5. 01/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2330
  6. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

Classificação figurativa (Viena)