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YEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2012 por YEL CONSULTORIA LTDA, processo nº 905651839, nas classes 38. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo905651839
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2012
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularYEL CONSULTORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.532.010/0001-91
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905651839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150192686 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YEL CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150192686 (27/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>YEL CONSULTORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831172908 (YELP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior, de número 904093336, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2329
  5. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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