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CHEMSIL SILICONES, INC.

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2012 por CHEMSIL SILICONES, INC., processo nº 905644158, nas classes 01. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo905644158
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2012
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularCHEMSIL SILICONES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetatos [ produtos químicos]; Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas; Despolir (Substâncias para -); Esmaltes (Substâncias químicas para tingir os -); Industriais (Substâncias químicas -); Silicones; Substâncias para despolir; Substâncias químicas industriais; Substância química para dispersar pigmento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905644158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  2. 20/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2463
  3. 24/11/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830830626 (CHEMSIL SILICONES) código IPAS142 · RPI 2342
  4. 25/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente datada e com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. Em tempo, diga se deseja prosseguir com os produtos solicitados na Petição Inicial, e renunciar à prioridade reivindicada, ou se deseja manter a prioridade e o escopo constante desta. código IPAS136 · RPI 2329
  5. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209