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OUSADIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2012 por EXCLUSIVA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS - EIRELI - ME, processo nº 905637992, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905637992
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCLUSIVA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS - EIRELI - ME
CNPJ/CPF do titular09.571.307/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2612
  2. 06/10/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2596
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140154242 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXCLUSIVA - COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 01/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850170099130 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825572614 (OUZADIA FASHION) código IPAS142 · RPI 2430
  5. 14/06/2016 Notificação de oposição 850160087594 de 29/04/2016 código IPAS423 · RPI 2371
  6. 01/03/2016 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista Data de depósito: 05/12/2012. Número do pedido: CTRL 1264602397. País: EM, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2356
  7. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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