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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2012 por PLCON CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 905637712, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905637712
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPLCON CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular04.072.333/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de custo; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Faturamento; Informações de negócios; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Apoio administrativo e secretariado; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Gerenciamento de banco de dados; Organização e administração de empresa; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905637712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823254909 (P & L). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2329
  2. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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