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LIMPA PATAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2012 por RECOLLETA ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO LTDA, processo nº 905629728, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905629728
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRECOLLETA ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.604.752/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Escovas *; Escovas para esfregar; Instrumentos de limpeza [manuais]; Pentes para animais; Almofada [escova para animal]; Escova e pente para pêlo de animal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905629728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150235840 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>RECOLLETA ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150235840 (16/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RECOLLETA ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Claudio de Magalhães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  3. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário para designar a finalidade do produto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2328
  4. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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