® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRIORIDENT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2012 por RENATO ARRUDA FAGUNDES JUNIOR, processo nº 905625803, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905625803
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularRENATO ARRUDA FAGUNDES JUNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905625803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2775
  2. 12/12/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220429079 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIDADE DE DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no par��grafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2762
  3. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220429079 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIDADE DE DIAGNOSTICOS MÉDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  4. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  5. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  6. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

Classificação figurativa (Viena)