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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2012 por MANSUR & MANSUR BIOCONTROLE LTDA, processo nº 905595661, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905595661
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMANSUR & MANSUR BIOCONTROLE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.886.517/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Compilação de informação para bancos de dados de computador; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Informações de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Representação comercial [OMPI]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905595661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830453130 (MSTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2328
  2. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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