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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2012 por INCOBRAS INDUSTRIA DE CORRENTES E JOIAS LTDA - ME, processo nº 905577256, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905577256
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularINCOBRAS INDUSTRIA DE CORRENTES E JOIAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular15.742.957/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereço (Alfinetes de -); Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Arte (Objetos de -) de metal precioso; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Caixas para jóias; Chaveiros de bijuteria; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Estojos de relógios de pulso; Estojos para relojoaria; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Jóias (Caixas para -); Ligas de metal precioso; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Metal precioso (Estatuetas de -); Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]; Ouro (Fios de -) [joalheria]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata (Fios de -); Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Preciosas (Imitações de pedras -); Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905577256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2327
  2. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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