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ZEUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2012 por ZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP, processo nº 905562569, nas classes 19. Registro em vigor até 03/11/2035.

Número do processo905562569
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2012
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2035
TitularZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular15.675.658/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250059953 (12/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 25/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220454887 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ITINGA MINERACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o Art. 219. Não será conhecido o recurso, quando não contiver fundamentação legal. A recorrente peticionou porém, não apresentou suas razões legais para contestar o indeferimento da caducidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2790
  3. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220454887 (10/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ITINGA MINERACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  4. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210255695 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITINGA MINERACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando o comércio dos produtos discriminados no certificado de registro pela empresa licenciada. O conjunto probatório é reforçado por termos de coleta. Os documentos de mídias sociais foram desconsiderados, pois estão ilegíveis.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  5. 13/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210255695 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITINGA MINERACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2636
  6. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200323891 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITINGA MINERACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 143 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  7. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180104040 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ZEUS DESIGN EM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  8. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  9. 18/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2328
  10. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)