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NAKKA JAPANESE CUISINE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2012 por RESTAURANTE NAKKA LTDA. EPP, processo nº 905559673, nas classes 43. Registro em vigor até 08/09/2035.

Número do processo905559673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/11/2012
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2035
TitularRESTAURANTE NAKKA LTDA. EPP
CNPJ do titular17.080.332/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "JAPANESE CUISINE".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905559673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250012267 (05/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento sobre a presente marca, com base na Requisição nº 25.00.00.80.20, oriunda da Delegacia da Receita Federal de Santos. Processo n° 19613.724984/2025-02. Processo INPI n° 52402.012920/2025-16.<br /> código IPAS462 · RPI 2859
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250041048 (29/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE NAKKA LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  3. 07/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240094234 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE NAKKA LTDA. EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 09/09/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2783
  4. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  5. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  6. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Outras marcas de RESTAURANTE NAKKA LTDA. EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 905559673 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.