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SUN & RAIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2012 por ILZE AZEVEDO DE CAMPOS 02332716866, processo nº 905559398, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905559398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularILZE AZEVEDO DE CAMPOS 02332716866
CNPJ/CPF do titular17.135.063/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Decapagem (Soluções para -); Dentifrícios; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pedra de barbear [adstrigente]; Perfumaria (Produtos de -); Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905559398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150250410 (05/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>ILZE AZEVEDO DE CAMPOS 02332716866<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Aparecida Roque Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUCIMAR APARECIDA ROQUE em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  3. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  4. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  5. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215
  6. 24/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). REENVIE A IMAGEM SEM DUPLICAÇÕES OU VARIAÇÕES EM SEU CONJUNTO, UTILIZANDO UMA ÚNICA IMAGEM REFERENTE AO SINAL SOLICITADO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2207

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)