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HYALINE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2012 por NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA, processo nº 905557840, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905557840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905557840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por hyaline sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 10/12/2013 Notificação de oposição 850130114304 de 19/06/2013 código IPAS423 · RPI 2240
  3. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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