Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2012 por VEDOZI LIMITED,
processo nº 905536789, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905536789
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Isotônicas (Bebidas -); Bebida energética não alcoólica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170224933 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VEDOZI LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2494
05/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170224933 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VEDOZI LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ? CINTRON PREMIUM ENERGY DRINK DRINK IT, LIVE IT?, com a exclusão da expressão considerada irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI: ?DRINK DRINK IT, LIVE IT ?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente, também, apresentar nova imagem da marca sem constar tal expressão, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, quanto à apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2474
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170224933 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>VEDOZI LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
11/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2427
08/10/2013Notificação de oposição850130117560 de 24/06/2013código IPAS423 · RPI 2231
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207