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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2012 por IVANILDO DOS SANTOS COSTA, processo nº 905530675, nas classes 21. Registro em vigor até 25/08/2035.

Número do processo905530675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2012
Data da concessão25/08/2015
Vigência até25/08/2035
TitularIVANILDO DOS SANTOS COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampulhetas; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos para higiene bucal; Aquecedores não elétricos para mamadeiras; Arandelas; Argolas para guardanapos; Armadilhas para insetos; Armadilhas para ratos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes de tecidos fiados; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para aves *; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Bateria de cozinha; Bebedouros; Bicos [bules, calhas, etc.]; Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Bustos de porcelana, terracota ou vidro; Caçambas; Caçarolas; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para asseio de animais de estimação; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Cântaros; Cantis; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cestas para pão; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras; Chaleiras não elétricas; Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.); Chifres para beber; Coadores; Coadores de chá [filtros]; Cofrinhos; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Concha [acessórios de mesa]; Conchas para sopa, para uso na cozinha; Copos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de massa; Decantadores (Recipientes -); Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Descansos, exceto de papel ou pano; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores metálicos de toalhas de papel; Enceradeiras não elétricas; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas para calçados; Escovas para esfregar; Escovas para lavar louça; Escovas para sobrancelhas; Escovinhas para as unhas; Esfregões; Esfregões [panos] de limpeza; Esfregões abrasivos para cozinha; Espanadores de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas de toalete; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, faiança, cerâmica ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Ferros de passar (Descansos para -); Filtros para uso doméstico; Fio dental para uso odontológico; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Frascos; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Gaiolas para animais de estimação; Gaiolas para pássaros; Galhetas; Galheteiros; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro; Garrafão revestido de trançado de vime; Garrafas; Garrafas térmicas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Infusores de chá; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos para irrigação; Instrumentos para remover maquiagem; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Lã de aço para limpeza; Latas de lixo; Lixeiras; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas para uso doméstico; Manjedouras para animais; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Mata-moscas [mecânicos]; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Oveiros; Paliteiros; Palitos de dentes; Panelas de pressão, não elétricas; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Panos para limpeza de chão; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Pentes; Pentes elétricos; Pentes para animais; Pimenteiras; Pipetas [provadores de vinho]; Pires; Porcelanas; Porta-cardápios; Porta-condimentos (Conjuntos de -); Porta-guardanapos; Porta-papel higiênico; Porta-sabonetes; Porta-toalha para mesa; Potes; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Queijeira (Redomas para -); Ratoeiras; Recipientes de vidro; Recipientes para cozinha; Recipientes térmicos para alimentos; Regadores; Regadores para flores e plantas; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas; Sacos de confeiteiros; Saleiros; Secadores de roupa; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tachos de barro; Tampas de louças; Tanques [aquários para interiores]; Terrinas; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores domésticos não elétricos; Urnas*; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cozinha; Vaporizadores de perfume; Varais de roupa; Vasos; Vasos para flores; Vassouras; Vassouras mecânicas; Alojamento portátil para animal; Amassadeira para uso doméstico; Aquário para peixe [para interiores]; Aquecedor à gás de uso doméstico; Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Biscoiteira; Bule de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Cálice; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para correspondência; Cesta para papel; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Comedouros eletrônicos para animais [OMPI]; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona; Descascador de legume [utensílio doméstico]; Elo para guardanapo; Escorredor [utensílio doméstico]; Escova de cabelo; Escova e pente para pêlo de animal; Escova usada na limpeza doméstica; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Filtro não elétrico d'água; Garrafas para água; Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave; Leiteira; Licoreira; Peneira para a limpeza de piscina; Pincel para maquiagem; Porta escova; Porta-incenso; Porta-retrato; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Rodo; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Vasilhame; Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905530675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250270578 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVANILDO DOS SANTOS COSTA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 25/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2329
  3. 04/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2326
  4. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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