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ROCK IN CRISTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2012 por JAKSON OLIVEIRA DE MORAES, processo nº 905530420, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905530420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularJAKSON OLIVEIRA DE MORAES
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ROCK"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição musical (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905530420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210383570 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCK WORLD S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2741
  3. 28/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210383570 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCK WORLD S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2647
  4. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  5. 04/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2326
  6. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)