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D´LARA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2012 por MAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO, processo nº 905523733, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905523733
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2012
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularMAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cremes cosméticos; Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para proteção solar; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Toalete (Produtos de-); Xampus; Antiperspirante [desodorante]; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Matéria prima para indústria cosmética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905523733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190418936 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURO ANTUNES DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>LOTTUS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  3. 04/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2326
  4. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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