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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2012 por EDUARDO STERMAN, processo nº 905517431, nas classes 35. Registro em vigor até 12/04/2036.

Número do processo905517431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2012
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2036
TitularEDUARDO STERMAN
CNPJ/CPF do titular10.358.772/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Consultoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Assessoria em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Informação em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Consultoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] - [Assessoria em]; Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Consultoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; Preços (Comparação de-) - [Informação em]; Preços (Comparação de-) - [Consultoria em]; Preços (Comparação de-) - [Assessoria em]; Preços (Comparação de-); Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Informação em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Consultoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação - [Assessoria em]; Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905517431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260019711 (23/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDUARDO STERMAN<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  3. 22/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2359
  4. 05/01/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150177839 (11/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Eduardo Sterman<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerente cumpriu, equivocadamente, a exigência de mérito publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, com uma petição de "Cumprimento de exigência decorrente de exame formal". Posteriormente, protocolou a devida petição de "Cumprimento de exigência de mérito".<br /> código IPAS428 · RPI 2348
  5. 11/08/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS136 · RPI 2327
  6. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)