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WT Goodman+

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2012 por WG I CAJAMAR S.A., processo nº 905515463, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905515463
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2012
Data da concessão06/10/2015
Vigência até06/10/2025
TitularWG I CAJAMAR S.A.
CNPJ/CPF do titular14.976.379/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura - [Informação em]; Arquitetura - [Consultoria em]; Arquitetura - [Assessoria em]; Arquitetura; Consultoria em arquitetura - [Informação em]; Consultoria em arquitetura - [Consultoria em]; Consultoria em arquitetura - [Assessoria em]; Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Informação em]; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores - [Assessoria em]; Decoração de interiores; Desenho de plantas para construção - [Informação em]; Desenho de plantas para construção - [Consultoria em]; Desenho de plantas para construção - [Assessoria em]; Desenho de plantas para construção; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Interiores (Decoração de -) - [Informação em]; Interiores (Decoração de -) - [Consultoria em]; Interiores (Decoração de -) - [Assessoria em]; Interiores (Decoração de -); Levantamentos geodésicos - [Informação em]; Levantamentos geodésicos - [Consultoria em]; Levantamentos geodésicos - [Assessoria em]; Levantamentos geodésicos; Levantamentos topográficos - [Informação em]; Levantamentos topográficos - [Consultoria em]; Levantamentos topográficos - [Assessoria em]; Levantamentos topográficos; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Informação em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Consultoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental - [Assessoria em]; Pesquisa no campo de proteção ambiental; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Informação em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Consultoria em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ) - [Assessoria em]; Proteção ambiental (Pesquisa no campo de - ); Topográficos (Levantamentos -) - [Informação em]; Topográficos (Levantamentos -) - [Consultoria em]; Topográficos (Levantamentos -) - [Assessoria em]; Topográficos (Levantamentos -); Análise de solo - [Informação em]; Análise de solo - [Consultoria em]; Análise de solo - [Assessoria em]; Análise de solo; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Informação em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Assessoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Criação e projeto de planta para construção - [Informação em]; Criação e projeto de planta para construção - [Consultoria em]; Criação e projeto de planta para construção - [Assessoria em]; Criação e projeto de planta para construção; Engenharia civil [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia civil [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia civil [projeto de -]; Medição e análise de solo - [Informação em]; Medição e análise de solo - [Consultoria em]; Medição e análise de solo - [Assessoria em]; Medição e análise de solo; Perícia técnica na área de arquitetura - [Informação em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de arquitetura; Perícia técnica na área de engenharia - [Informação em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de engenharia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de engenharia; Projeto de arquitetura - [Informação em]; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura - [Assessoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Informação em]; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração - [Assessoria em]; Projeto de decoração;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905515463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160062229 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>WG I Cajamar S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  2. 06/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2335
  3. 04/08/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A declaração de consentimento emitida pela empresa GOODMAN LIMITED, anexada ao pedido de registro, não foi considerada no exame de mérito, tendo em vista que as marcas da empresa emitente do consentimento e do requerente se destinam a segmentos de mercado suficientemente distintos. A carta de consentimento emitida pela empresa WTORRE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A., também não foi considerada no exame de mérito, pois considerou-se que as marcas "WTORRE" e "WT GOODMAN " são suficientemente distintas, não havendo risco de causar confusão junto aos consumidores. código IPAS029 · RPI 2326
  4. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)