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COMERCIAL SÃO JORGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2012 por COMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 905512120, nas classes 20. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo905512120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2012
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularCOMERCIAL SÃO JORGE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.967.111/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Andadores para bebês; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arquivos para fichas [móveis]; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Bebês (Andadores para -); Berços; Berços; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas d'água, exceto para uso medicinal; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Cômodas com gavetas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Escadas (Barras para passadeiras de -); Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Escrivaninhas; Espelho (Placas de vidro para -); Espelhos; Estrados [madeira] para cama; Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Porta-chapéus; Racks (Ingl.); Travesseiros; Cama [mobiliário]; Estrado para cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905512120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150215474 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Comercial São Jorge Comércio, Importação e Exportação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Lynch e Kneblewski - Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150215474 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Comercial São Jorge Comércio, Importação e Exportação Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Lynch e Kneblewski - Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822643111 (SJCP SÃO JORGE DE CASCADURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2325
  5. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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