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D DOM APART HOTEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2012 por DOM APART HOTEL LORENA LTDA - ME, processo nº 905511212, nas classes 43. Registro em vigor até 30/01/2028.

Número do processo905511212
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2012
Data da concessão30/01/2018
Vigência até30/01/2028
TitularDOM APART HOTEL LORENA LTDA - ME
CNPJ do titular12.645.324/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Informação em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Consultoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -) - [Assessoria em]; Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Informação em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Consultoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões] - [Assessoria em]; Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias - [Informação em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião - [Informação em]; Aluguel de salas de reunião - [Consultoria em]; Aluguel de salas de reunião - [Assessoria em]; Aluguel de salas de reunião; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -) - [Informação em]; Bar (Serviços de -) - [Consultoria em]; Bar (Serviços de -) - [Assessoria em]; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Cafés [bares] - [Informação em]; Cafés [bares] - [Consultoria em]; Cafés [bares] - [Assessoria em]; Cafés [bares]; Hotéis - [Informação em]; Hotéis - [Consultoria em]; Hotéis - [Assessoria em]; Hotéis; Reservas de acomodações temporárias - [Informação em]; Reservas de acomodações temporárias - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis - [Informação em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905511212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2456
  2. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150200669 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOM APART HOTEL LORENA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150200669 (04/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOM APART HOTEL LORENA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rosana Carvalho de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 04/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822152568 (D.O.M). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903777975, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2326
  5. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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