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Natural Frutas Tropicais

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2012 por NATURAL COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME, processo nº 905503880, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905503880
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNATURAL COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME
CNPJ do titular00.283.695/0001-66
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas efervescentes (Pós para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Pós para bebidas efervescentes; Soro de leite (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água potável para beber; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905503880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2401
  2. 10/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850150215993 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2401
  3. 27/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150215993 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2386
  4. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150215993 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>SOLIGO & ADVOGADOS S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  5. 28/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração devidamente datada (dia, mês e ano) e informando o local onde foi passada, conforme Art. 654, § 1º do Código Civil. código IPAS136 · RPI 2325
  6. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

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