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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2012 por TAVARES & TAZIMA DOCES LTDA ME, processo nº 905496272, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905496272
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTAVARES & TAZIMA DOCES LTDA ME
CNPJ do titular17.027.388/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Doces*; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Suspiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905496272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823511219; 828859825. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005004179 (SENSAÇAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2427
  2. 10/12/2013 Notificação de oposição 850130105331 de 07/06/2013 código IPAS423 · RPI 2240
  3. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209
  4. 09/04/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2205

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Classificação figurativa (Viena)