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KILLERS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2012 por KILLERS FILMES LTDA., processo nº 905495489, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905495489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2012
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2026
TitularKILLERS FILMES LTDA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Captação de patrocínio - [Assessoria em]; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio - [Assessoria em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Assessoria em]; Comerciais de televisão; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Produção de filmes publicitários - [Assessoria em]; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros]; Publicação de textos publicitários; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Redação de textos publicitários; Serviços de telemarketing; Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905495489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150177093 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KILLERS FILMES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  3. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  4. 27/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2338
  5. 28/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada enuncia dois outorgantes, mas o documento só conta com a assinatura de um deles. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa dos signatários, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. código IPAS136 · RPI 2325
  6. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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