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FONTE DO VALE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2012 por BRASIL SUL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, processo nº 905494610, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905494610
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2012
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularBRASIL SUL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular03.981.305/0001-10
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FONTE".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905494610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220501251 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO MORESCO DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220501251 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIO MORESCO DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  4. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  5. 28/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2325
  6. 09/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2205

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Classificação figurativa (Viena)