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PONTOFRIO

Para extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2012 por GRUPO CASAS BAHIA S.A., processo nº 905491459, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905491459
SituaçãoPara extinguir registro de marca pela expiração do prazo de vigência
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2012
Data da concessão16/02/2016
Vigência até16/02/2026
TitularGRUPO CASAS BAHIA S.A.
CNPJ do titular33.041.260/0652-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Coletes; Esportes (Sapatos para -) *; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Paletós; Pijamas; Pijamas; Pulôveres; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Gáspeas para -); Sapatos (Viras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Uniformes; Vestuário *; Calçado esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905491459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240005725 (06/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEI LICENSING LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por PEI LICENSING LLC, em petição protocolada em 06/01/2024. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou nenhuma prova de uso. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Dessa maneira, como não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2904
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240372919 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO CASAS BAHIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2801
  3. 30/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240005725 (06/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEI LICENSING LLC<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS338 · RPI 2769
  4. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255895 (15/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  5. 16/02/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2354
  6. 24/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2342
  7. 25/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140051993 (25/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>VIA VAREJO S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2329
  8. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120075515 (22/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIA VAREJO S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  9. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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Classificação figurativa (Viena)