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SHARK BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2012 por RICARDO BADARI, processo nº 905486935, nas classes 35. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo905486935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2012
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularRICARDO BADARI
CNPJ/CPF do titular05.467.946/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) deartigos para prática de esportes.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905486935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230126168 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTINENTAL COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Importação-exportação (Agências de -); Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para o item caduco.<br /> código IPAS349 · RPI 2824
  2. 19/11/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230267355 (09/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SHARK BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação: "Importação-exportação (Agências de -)"; e "Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes", sob pena de caducidade parcial do registro, apresente evidências do uso da marca para: "Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais".<br /> código IPAS267 · RPI 2811
  3. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240292738 (14/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO BADARI<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>SHARK BRASIL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>RICARDO BADARI<br/> código IPAS270 · RPI 2798
  4. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230126168 (21/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONTINENTAL COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  5. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220187113 (05/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHARK BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  6. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190427889 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SHARK BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  7. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  8. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150219391 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHARK BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  9. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150219546 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SHARK BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  10. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150219391 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SHARK BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  11. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819845280 (SHARK) e Processo 831150068 (SHARK BLUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2325
  12. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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